Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926


Art. 21

– Fundo este prazo, haver-se-á por prescrita a responsabilidade do corretor, salvo caso de protesto pelo não cumprimento e liquidação do contrato e aqueles em que, segundo o direito, não corre o tempo para a prescrição.