Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam as ditas instituições subordinadas à Secretaria das Finanças, à semelhança do que ocorre com a Junta Comercial do Estado.
– Ficam as ditas instituições subordinadas à Secretaria das Finanças, à semelhança do que ocorre com a Junta Comercial do Estado.