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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926

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Art. 2º

– Ficam as ditas instituições subordinadas à Secretaria das Finanças, à semelhança do que ocorre com a Junta Comercial do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.110 /1926