Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 19

– Somente depois de liquidada pela fiança toda a responsabilidade do corretor, poderá o restante da importância da mesma fiança ser objeto de ações, sequestro e arestos para solução e garantia de dívidas particulares dele.