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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926


Art. 17

– Ficará sem efeito a nomeação do corretor que, dentro de 30 dias, contados da data da publicidade do ato da nomeação, não der cumprimento ao disposto nos arts. 15 e 16 deste regulamento.