JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– A Junta Comercial, antes de rubricar o protocolo do corretor exigirá prova de haver o mesmo prestado a respectiva fiança perante o Tesouro do Estado.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.110 /1926