Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 158 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926


Art. 158

– A Câmara Sindical terá direito a receber emolumentos de acordo com a respectiva tabela aprovada pelo Secretário das Finanças.