Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926


Art. 143

– Em qualquer destes casos, a ordem aceita e não cumprida será executada pela Câmara Sindical, à vista da reclamação da parte interessada, com os fundos constitutivos da fiança do corretor, operando-se o levantamento da quantia precisa para final liquidação da operação, por meio de requisitória dirigida ao Secretário das Finanças.