Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 125 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926


Art. 125

– Os livros dos corretores que se acharem escriturados na forma deste regulamento, sem vícios nem defeitos, terão fé pública.