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Artigo 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926

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Art. 106

– São declarados nulos para todos os efeitos os contratos de cambiais ou moeda metálica a prazo que não tenham o selo legal.

Art. 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.110 /1926