Artigo 106 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 106
– São declarados nulos para todos os efeitos os contratos de cambiais ou moeda metálica a prazo que não tenham o selo legal.
– São declarados nulos para todos os efeitos os contratos de cambiais ou moeda metálica a prazo que não tenham o selo legal.