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Artigo 94, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 94

– O ano letivo começará a 1º de abril e terminará a 25 de novembro.

Parágrafo único

– O período de 15 a 25 de novembro será destinado exclusivamente à recapitulação da matéria dada.