Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 94
– O ano letivo começará a 1º de abril e terminará a 25 de novembro.
Parágrafo único
– O período de 15 a 25 de novembro será destinado exclusivamente à recapitulação da matéria dada.