Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 94

– O ano letivo começará a 1º de abril e terminará a 25 de novembro.

Parágrafo único

– O período de 15 a 25 de novembro será destinado exclusivamente à recapitulação da matéria dada.