Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ao aluno aprovado no 6º ano será conferido o grau de bacharel em ciências e letras e expedido diploma de acordo com o modelo junto.
– Ao aluno aprovado no 6º ano será conferido o grau de bacharel em ciências e letras e expedido diploma de acordo com o modelo junto.