Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 8º

– Ao aluno aprovado no 6º ano será conferido o grau de bacharel em ciências e letras e expedido diploma de acordo com o modelo junto.