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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 7º

As disciplinas acima discriminadas serão distribuídos pelas seguintes cadeiras: 1ª – Português (gramática expositiva); 2ª – Português (gramática histórica e noções de literatura nacional); 3ª – Francês; 4ª – Inglês; 5ª – Alemão; 6ª – Latim; 7ª – Aritmética e Álgebra; 8ª – Geometria e Trigonometria; 9ª – Geografia e Cosmografia; 10ª – História Universal; 11ª – Corografia e História do Brasil; 12ª – Física e Química; 13ª – História Natural 14ª – Instrução moral e cívica e Filosofia; 15ª – Literatura brasileira e Literatura das línguas latinas; 16ª – História da Filosofia e Sociologia; 17ª – Desenho; 18ª – Educação Física;