Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 79

– Serão eliminados da matrícula os alunos que, provavelmente, tiverem adquirido moléstia contagiosa.