Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 79
– Serão eliminados da matrícula os alunos que, provavelmente, tiverem adquirido moléstia contagiosa.
– Serão eliminados da matrícula os alunos que, provavelmente, tiverem adquirido moléstia contagiosa.