Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 80
– O aluno que tiver seis reprovações em exames finais, durante o curso, não poderá continuar-o, no externato.
– O aluno que tiver seis reprovações em exames finais, durante o curso, não poderá continuar-o, no externato.