Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 77
– O reitor poderá recusar matrícula, se por informações fidedignas souber que o candidato não possui os requisitos morais necessários.
– O reitor poderá recusar matrícula, se por informações fidedignas souber que o candidato não possui os requisitos morais necessários.