Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 76
– Durante o mês de fevereiro, o relator proporá ao Secretário do Interior a fixação do limite anual para as matrículas no 1º ano do curso, tendo em vista a eficiência do ensino.