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Artigo 69, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 69

– À congregação compete:

a

estudar e propor aos poderes competentes medidas tendentes ao melhoramento do ensino;

b

conferir os prêmios instituídos pelo governo ou por particulares;

c

eleger, por maioria de votos, em cédulas de quatro nomes diversos, as comissões examinadoras dos concursos;

d

assistir às provas orais e às de defesa de tese nos concursos;

e

examinar e aprovar os programas de ensino;

f

cooperar na administração do estabelecimento, propondo o que convier a bem do ensino e da disciplina;

g

providenciar nos casos em que o reitor deixe de cumprir o seu dever;

h

resolver os casos omissos deste regulamento, ad-referendum do Secretário do Interior;

i

exercer as demais atribuições constantes deste regulamento.