Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 60

– Se o governo entender que o concurso deva ser anulado, por se terem nele preterido formalidades essenciais,  fá-lo-á por decisão motivada do Secretário do Interior que mandará proceder a novo concurso.