Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A congregação do Ginásio compor-se-á dos professores em exercício, sob a presidência do reitor.
– A congregação do Ginásio compor-se-á dos professores em exercício, sob a presidência do reitor.