Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Terminado o concurso, o reitor remeterá ao Secretário do interior cópia das atas de julgamento, teses e trabalhos apresentados.
– Terminado o concurso, o reitor remeterá ao Secretário do interior cópia das atas de julgamento, teses e trabalhos apresentados.