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Artigo 27, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 27

– Ao servente designado para roupeiro cumpre:

a

receber e registrar em livro próprio o enxoval dos alunos, verificando se está de acordo com as prescrições regimentais;

b

providenciar para que todas as peças do enxoval dos alunos sejam marcadas com o número que lhes for designado;

c

zelar pela roupa dos alunos, conservando-a em ordem na rouparia;

d

entregar, ao encarregado da lavanderia, mediante rol, e dele receber, lavadas e engomadas, procedendo à necessária averiguação, as peças de roupa dos alunos, bem corno as de uso do refeitório, copa, cozinha e enfermaria;

e

entregar ao aluno que se retirar do internato as peças do enxoval que nessa ocasião possuir, do que tomará nota no livro próprio.