Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Ao servente designado para roupeiro cumpre:
a
receber e registrar em livro próprio o enxoval dos alunos, verificando se está de acordo com as prescrições regimentais;
b
providenciar para que todas as peças do enxoval dos alunos sejam marcadas com o número que lhes for designado;
c
zelar pela roupa dos alunos, conservando-a em ordem na rouparia;
d
entregar, ao encarregado da lavanderia, mediante rol, e dele receber, lavadas e engomadas, procedendo à necessária averiguação, as peças de roupa dos alunos, bem corno as de uso do refeitório, copa, cozinha e enfermaria;
e
entregar ao aluno que se retirar do internato as peças do enxoval que nessa ocasião possuir, do que tomará nota no livro próprio.