Artigo 24, Alínea j do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Incumbe ao ecônomo, que residirá em dependência do internato:
a
cuidar da conservação do edifício e suas dependências;
b
receber os objetos que entrarem para a despensa, fazendo deles relação no livro de carga, e notar no livro de descarga os que dela saírem para a cozinha e copa; lançar em livro especial a quantidade dos gêneros alimentícios que se forem gastando diariamente;
c
verificar o peso dos gêneros, quando vierem do fornecedor, e bem assim pesar a quantidade necessária para a alimentação cotidiana dos alunos e do pessoal administrativo;
d
apresentar ao reitor um balancete quinzenal dos gêneros consumidos:
e
apresentar ao bibliotecário, para serem processados depois de devidamente conferidas, as contas dos fornecedores, no princípio de cada mês;
f
cumprir as instruções e ordens do reitor, a quem fica diretamente subordinado;
g
responder pelo almoxarifado, ao qual fará recolher todo o material que não estiver sob a responsabilidade dos encarregados das outras seções do internato;
h
receber as quantias necessárias para as despesas, das quais prestará contas ao reitor;
i
arrolar em livro próprio todos os valores e objetos que os alunos tiveram ao entrar para o estabelecimento;
j
proceder anualmente ao inventário das roupas, louças e mais objetos do estabelecimento, para que o guarda-livros faça em livro especial o necessário registro;
k
fazer todas as compras por concorrência administrativa, devendo ser as propostas entregues ao reitor para abri-las e escolher a mais conveniente.