Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Os serventes, sob as ordens do porteiro, farão todo o serviço de limpeza, guarda, ordem e conservação das salas de aula e dependências do edifício, atendendo ao chamado dos professores, durante o tempo das aulas e dos exames.