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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 23

– Os serventes, sob as ordens do porteiro, farão todo o serviço de limpeza, guarda, ordem e conservação das salas de aula e dependências do edifício, atendendo ao chamado dos professores, durante o tempo das aulas e dos exames.