Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 23

– Os serventes, sob as ordens do porteiro, farão todo o serviço de limpeza, guarda, ordem e conservação das salas de aula e dependências do edifício, atendendo ao chamado dos professores, durante o tempo das aulas e dos exames.