Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 24

– Incumbe ao ecônomo, que residirá em dependência do internato:

a

cuidar da conservação do edifício e suas dependências;

b

receber os objetos que entrarem para a despensa, fazendo deles relação no livro de carga, e notar no livro de descarga os que dela saírem para a cozinha e copa; lançar em livro especial a quantidade dos gêneros alimentícios que se forem gastando diariamente;

c

verificar o peso dos gêneros, quando vierem do fornecedor, e bem assim pesar a quantidade necessária para a alimentação cotidiana dos alunos e do pessoal administrativo;

d

apresentar ao reitor um balancete quinzenal dos gêneros consumidos:

e

apresentar ao bibliotecário, para serem processados depois de devidamente conferidas, as contas dos fornecedores, no princípio de cada mês;

f

cumprir as instruções e ordens do reitor, a quem fica diretamente subordinado;

g

responder pelo almoxarifado, ao qual fará recolher todo o material que não estiver sob a responsabilidade dos encarregados das outras seções do internato;

h

receber as quantias necessárias para as despesas, das quais prestará contas ao reitor;

i

arrolar em livro próprio todos os valores e objetos que os alunos tiveram ao entrar para o estabelecimento;

j

proceder anualmente ao inventário das roupas, louças e mais objetos do estabelecimento, para que o guarda-livros faça em livro especial o necessário registro;

k

fazer todas as compras por concorrência administrativa, devendo ser as propostas entregues ao reitor para abri-las e escolher a mais conveniente.