Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 201 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 201

– Praticar ato abominável ou imoral, ou algum crime grave, injustificado: Pena: cancelamento da matrícula.