Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 20

– Cumpre ao preparador:

a

zelar o material dos laboratórios, gabinetes e museus;

b

preparar o material para as lições, de acordo com as instruções do professor;

c

ter um livro de carga e descarga do material, comunicando ao reitor as faltas verificadas;

d

dirigir a limpeza dos laboratórios, gabinetes e museus.