Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 178, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 178

– Haverá no ginásio uma segunda cadeira de francês, cujo titular se encarregará de reger turmas extranumerárias, sendo obrigado a dar nove aulas por semana.

§ 1º

– O professor da primeira cadeira de francês também será obrigado a dar esse mesmo número de aulas.

§ 2º

– Vagando uma das referidas cadeiras, não será ela provida.