Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 174 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 174

– Aos professores do ginásio que tiverem regido, durante o ano, turmas extranumerárias será abonada a gratificação de duzentos mil réis, em dezembro, e a de cento e cinquenta mil réis, em março, si tiverem tomado parte nas comissões examinadoras das respectivas cadeiras.

Parágrafo único

– Aos professores contratados para a regência de turmas extraordinárias será abonada, nas férias, a mesma gratificação mensal que perceberam se estivessem funcionando as aulas, desde que sirvam nas comissões examinadoras dos alunos das respectivas disciplinas.