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Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 15

– Os reitores, secretários, amanuenses e bibliotecários serão nomeados pelo Presidente do Estado; o ecônomo, os preparadores, inspetores e auxiliares de inspetores de alunos, porteiros e serventes, pelo Secretário do Interior; os demais empregos serão contratados pelo reitor, que dará de seu ato conhecimento ao Secretário do Interior.

§ 1º

– Os reitores serão escolhidos livremente dentre as pessoas de notória competência e idoneidade moral, podendo a nomeação recair em professor do estabelecimento.

§ 2º

– Os vice-reitores serão designados pelo Secretário do Interior dentre os professores.

§ 3º

– Quando necessário, o reitor, previamente autorizado pelo Secretário do Interior, poderá contratar serventes e outros empregados administrativos, além dos determinados nos arts. 12 e 13.

§ 4º

– Todos os funcionários e empregados, em exercício, serão obrigados à assinatura de ponto, como condição indispensável para perceberem vencimentos.