Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Os reitores, secretários, amanuenses e bibliotecários serão nomeados pelo Presidente do Estado; o ecônomo, os preparadores, inspetores e auxiliares de inspetores de alunos, porteiros e serventes, pelo Secretário do Interior; os demais empregos serão contratados pelo reitor, que dará de seu ato conhecimento ao Secretário do Interior.
§ 1º
– Os reitores serão escolhidos livremente dentre as pessoas de notória competência e idoneidade moral, podendo a nomeação recair em professor do estabelecimento.
§ 2º
– Os vice-reitores serão designados pelo Secretário do Interior dentre os professores.
§ 3º
– Quando necessário, o reitor, previamente autorizado pelo Secretário do Interior, poderá contratar serventes e outros empregados administrativos, além dos determinados nos arts. 12 e 13.
§ 4º
– Todos os funcionários e empregados, em exercício, serão obrigados à assinatura de ponto, como condição indispensável para perceberem vencimentos.