Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 148 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 148

– O professor posto em disponibilidade poderá ser submetido, em qualquer tempo, à inspeção de saúde, a requerimento próprio ou por determinação da autoridade competente, e voltará à atividade, se for julgado apto.