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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 12

– Cada um dos estabelecimentos terá o seguinte pessoal: 1 reitor; 1 vice-reitor; 1 secretário; 1 amanuense; 1 bibliotecário; 1 preparador; 2 inspetores de alunos; 4 auxiliares de inspetor; 1 porteiro; 5 serventes.