Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Cada um dos estabelecimentos terá o seguinte pessoal: 1 reitor; 1 vice-reitor; 1 secretário; 1 amanuense; 1 bibliotecário; 1 preparador; 2 inspetores de alunos; 4 auxiliares de inspetor; 1 porteiro; 5 serventes.