Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Nenhum professor poderá dar mais de duas aulas por dia. Título III DA ADMINISTRAÇÃO
– Nenhum professor poderá dar mais de duas aulas por dia. Título III DA ADMINISTRAÇÃO