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Artigo 112, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 112

– Para a matrícula no 1º ano do ginásio o candidato prestará exame de admissão, que constará das seguintes disciplinas: noções concretas de instrução moral e cívica, de português; de cálculo aritmético, de morfologia geométrica, de geografia e história pátria, de ciências, físico-naturais e de desenho.

Parágrafo único

– O processo e os programas desse exame serão os contidos nas instruções expedidas pelo Departamento Nacional do Ensino.