Artigo 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 112
– Para a matrícula no 1º ano do ginásio o candidato prestará exame de admissão, que constará das seguintes disciplinas: noções concretas de instrução moral e cívica, de português; de cálculo aritmético, de morfologia geométrica, de geografia e história pátria, de ciências, físico-naturais e de desenho.
Parágrafo único
– O processo e os programas desse exame serão os contidos nas instruções expedidas pelo Departamento Nacional do Ensino.