Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.095 de 28 de janeiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– A inspeção das casas de penhores será exercida por fiscais que serão livremente nomeados e demitidos pelo Secretário das Finanças.