Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.095 de 28 de janeiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– Os leiloeiros receberão por seu trabalho os emolumentos ou comissões estipuladas na legislação em vigor.