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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.081 de 16 de janeiro de 1926


Art. 8º

– Compete ao engenheiro chefe da secção: 1) dirigir e fiscalizar o serviço de melhoramentos municipais; 2) superintender todos os serviços de engenharia sanitária, propondo as medidas que julgar necessárias ao bom andamento e maior perfeição das obras projetadas; 3) prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela Diretoria de Viação, e executar os serviços que por ela lhe forem determinados; 4) apresentar até 31 de janeiro de cada ano um relatório completos de todos os trabalhos da seção; 5) visar folhas de pagamento e autenticar, com assinatura ou rubrica, conforme o caso os papéis de secção; 6) desempenhar todas as atribuições conferidas ao chefe de seção pelo regulamento da Secretaria.