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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.081 de 16 de janeiro de 1926


Art. 7º

– Compete ao diretor de Viação: 1) superintender e fiscalizar o serviço de melhoramentos municipais; 2) informar todos os pedidos e requisições do chefe da seção de melhoramentos municipais, que devam ser presentes ao Secretário da Agricultura; 3) providenciar para que os engenheiros e condutores das circunscrições fiscalizem ou executem serviços de melhoramentos municipais, sempre que isso lhe for solicitado pelo engenheiro chefe da seção; 4) exercer, em relação à seção de melhoramentos municipais todas as atribuições que lhe cabem relativamente às outras repartições da Diretoria; 5) organizar e submeter à aprovação do secretário da Agricultura as instruções que se tornarem necessárias para os serviços a cargo da seção de melhoramentos municipais.