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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.081 de 16 de janeiro de 1926

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Art. 6º

– À seção de melhoramentos municipais, além das atribuições comuns a toda seção da Secretaria da Agricultura em relação aos assuntos de sua competência, terá as funções técnicas já enumeradas no artigo 2º.