Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.081 de 16 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 16
– À medida das necessidades do serviço, poderão ser contratados tantos engenheiros auxiliares quantos forem necessários.
– À medida das necessidades do serviço, poderão ser contratados tantos engenheiros auxiliares quantos forem necessários.