Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.081 de 16 de janeiro de 1926


Art. 17

– O pessoal da seção de melhoramentos fica subordinado, em tudo que lhe for aplicável às disposições do regulamento geral da secretaria.