Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.081 de 16 de janeiro de 1926
Art. 17
– O pessoal da seção de melhoramentos fica subordinado, em tudo que lhe for aplicável às disposições do regulamento geral da secretaria.
– O pessoal da seção de melhoramentos fica subordinado, em tudo que lhe for aplicável às disposições do regulamento geral da secretaria.