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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.081 de 16 de janeiro de 1926

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Art. 13

– Ao amanuense, além das obrigações comuns aos funcionários da Secretaria, incumbe: 1) fazer a escrita da comissão, o expediente da mesma, cuidando do protocolo de entrada e saída de papéis oficiais, e da guarda destes, trazendo-os na melhor ordem possível, para facilidade de consulta; 2) apresentar ao engenheiro-chefe toda a correspondência e papéis que lhe forem enviados e que tiverem de ser pelo mesmo despachados; 3) cumprir as determinações do engenheiro chefe da seção, fazendo a respectiva correspondência oficial; 4) providenciar sobre o fornecimento do material necessário para o expediente, apresentado, por escrito, ao engenheiro chefe, a relação do que for preciso à comissão, depois de ouvir os encarregados de serviço, ou à requisição destes; 5) guardar os instrumentos de engenharia e mais objetos da comissão, que não estejam sob a responsabilidade de outro funcionário, tendo sempre em dia a escrituração referente ao movimento dos objetos sob sua guarda.