Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.081 de 16 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ao engenheiro auxiliar compete executar os serviços que lhe forem recomendados.
– Ao engenheiro auxiliar compete executar os serviços que lhe forem recomendados.