Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.930 de 23 de agosto de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 246.294.638,62. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
Fica aberto crédito suplementar de R$246.294.638,62 (duzentos e quarenta e seis milhões duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), onerando em R$5.948.238,07 (cinco milhões novecentos e quarenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e sete centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.539.628,74 (oito milhões quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos);
do excesso de arrecadação da Receita de Notificação de Trânsito previstos para o corrente exercício, no valor de R$18.740.800,00 (dezoito milhões setecentos e quarenta mil oitocentos reais);
do Contrato nº 7547-BR, firmado em treze de agosto de 2008 entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Banco Mundial – BIRD, no valor de R$1.004.209,88 (um milhão quatro mil duzentos e nove reais e oitenta e oito centavos);
do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); e
do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Ordinários previstos para o corrente exercício, no valor de R$218.000.000,00 (duzentos e dezoito milhões de reais).
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 146) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 5.948.238,07 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122701-2.417-0001-3190-0-34.1 9.370.400,00 1251.06122701-2.417-0001-3390-0-34.1 9.251.270,00 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-34.1 119.130,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26122728-4.205-0001-3390-0-25.1 1.004.209,88 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06122004-1.369-0001-3390-1-10.3 10.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28843702-7.886-0001-3290-0-10.1 218.000.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122702-7.004-0001-3390-0-60.9 5.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364140-1.328-0001-4490-0-10.3 2.586.390,67 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 246.294.638,62 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I ART.2° DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04122701-2.427-0001-3390-0-10.1 4.148.238,07 1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 1.800.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 2.586.390,67 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 5.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 8.539.628,74