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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.930 de 23 de agosto de 2011

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.539.628,74 (oito milhões quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos);

II

do excesso de arrecadação da Receita de Notificação de Trânsito previstos para o corrente exercício, no valor de R$18.740.800,00 (dezoito milhões setecentos e quarenta mil oitocentos reais);

III

do Contrato nº 7547-BR, firmado em treze de agosto de 2008 entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Banco Mundial – BIRD, no valor de R$1.004.209,88 (um milhão quatro mil duzentos e nove reais e oitenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); e

V

do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Ordinários previstos para o corrente exercício, no valor de R$218.000.000,00 (duzentos e dezoito milhões de reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.930 /2011