Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.930 de 23 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.539.628,74 (oito milhões quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos);
II
do excesso de arrecadação da Receita de Notificação de Trânsito previstos para o corrente exercício, no valor de R$18.740.800,00 (dezoito milhões setecentos e quarenta mil oitocentos reais);
III
do Contrato nº 7547-BR, firmado em treze de agosto de 2008 entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Banco Mundial – BIRD, no valor de R$1.004.209,88 (um milhão quatro mil duzentos e nove reais e oitenta e oito centavos);
IV
do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); e
V
do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Ordinários previstos para o corrente exercício, no valor de R$218.000.000,00 (duzentos e dezoito milhões de reais).