Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.930 de 23 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$246.294.638,62 (duzentos e quarenta e seis milhões duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), onerando em R$5.948.238,07 (cinco milhões novecentos e quarenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e sete centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.